AVISO IMPORTANTE - COVID 19

AVISO IMPORTANTE - COVID 19

O Artigo 9.º- A, da resolução de Conselho de Ministros n.º 91-A/2021, de 9 de julho, estabelece em todo o território continental, a exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local, independentemente do nível de risco de cada concelho.
 
Assim, é obrigatório aquando do check-in a apresentação de TESTE NEGATIVO À COVID 19 ou apresentação de CERTIFICADO DIGITAL DE VACINAÇÃO.
 
Tipos de testes aceites:
- A realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
- A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), verificado por entidade certificada, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
- A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, nas 24 horas anteriores à sua apresentação, na presença de um qualquer profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a realização do mesmo e o respetivo resultado;
- A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, no momento, à porta do estabelecimento ou do espaço cuja frequência se pretende, com a supervisão dos responsáveis pelos mesmos.
Os menores de 12 anos estão dispensados da obrigação de se sujeitarem a testes de despistagem para acesso a locais ou estabelecimentos, para participar em eventos e para efeitos de circulação.
 
Consulte aqui a Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2021
 




AVISO IMPORTANTE - COVID 19